Termo de Ciência
Ciência sobre Serviços de Manutenção Aeronáutica
CONTRATANTE: {nome}, inscrito no CPF sob n.º {cpf}, portador da cédula de identidade RG n.º {identidade}, Telefone {telefonezap}, CEP: {cep}, residente e domiciliado na {endereco}.
- Agendamento Prévio:
Todas as aeronaves que necessitarem de serviços de manutenção devem realizar um agendamento prévio. A falta de agendamento poderá acarretar cobranças adicionais pela utilização de espaços de hangar de terceiros, conforme as tarifas estabelecidas pelo proprietário do hangar.
- Documentação da Aeronave:
Nos dias atuais, todos os trâmites de documentação entre oficinas de manutenção e a ANAC são realizados de forma digital. Essa transformação inclui a substituição da antiga IAM (Inspeção Anual de Manutenção) pelo CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade), que evoluiu para o formato eletrônico, o e-CVA. Apesar dessa modernização, muitas aeronaves ainda não possuem sua documentação digitalizada, o que pode gerar atrasos e inconsistências na análise de itens vencidos ou próximos do vencimento, especialmente em situações que demandam uma revisão detalhada, como a preparação para um CVA.
A digitalização da documentação é essencial para evitar atrasos no processo de orçamento e execução de serviços, garantindo que todos os registros sejam mantidos de forma segura, organizada e em backups digitais. Isso não apenas evita a perda de documentos, mas também assegura a rastreabilidade dos serviços realizados na aeronave, um requisito fundamental para a manutenção da aeronavegabilidade.
Com isso em mente, a oficina estabelece que, ao receber uma aeronave cuja documentação não esteja em formato digital, será realizada a digitalização completa tanto da documentação atual quanto da histórica. Este serviço será cobrado à parte e terá o valor fixo de R$ 1.500,00, pagos no ato do recebimento da documentação.
Essa prática visa alinhar os processos da aeronave ao padrão digital já adotado pela ANAC e pela oficina, contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura da documentação e manutenção da aeronave.
Ao receber uma aeronave cuja documentação não esteja digitalizada, a oficina realiza a digitalização completa de todos os documentos, assegurando sua preservação e rastreabilidade. No entanto, caso durante o processo de análise da documentação seja constatada a ausência de mapas técnicos essenciais para o Controle Técnico de Manutenção (CTM), será necessário um serviço mais amplo do que a simples digitalização.
Neste caso, a oficina deverá produzir e organizar todos os mapas técnicos necessários para a continuidade e regularização do programa de manutenção da aeronave, incluindo: Controle de Componente, FCDAs, SIDs, CAPs, mapa de céula, motor e hélice, atualização de cadernetas (célula, motor e hélice) e outros documentos técnicos necessários o controle e a gestão técnica de itens controláveis.
Este serviço adicional será cobrado à parte, com base na complexidade e no volume do trabalho envolvido. O cálculo será feito de acordo com o valor base da hora-homem de R$ 275,00/h, com um limite máximo de R$ 6.000,00.
- Orçamento e Aprovação:
A oficina se compromete a receber a aeronave e elaborar um orçamento no menor prazo possível, que será enviado para aprovação no e-mail do cliente. Após a entrega deste orçamento, o cliente terá 48 horas úteis para decidir se aceita ou rejeita o plano de serviços proposto.
Aprovação do Orçamento: Caso o orçamento seja aprovado dentro das 48 horas, não será cobrada taxa de hangaragem até que os serviços estejam completamente finalizados.
Rejeição do Orçamento: Se o orçamento não for respondido ou for explicitamente rejeitado dentro do prazo de 48 horas, interpretaremos isso como uma recusa. Consequentemente, será cobrada a taxa de hangaragem desde o dia em que a aeronave chegou até o dia em que for retirada da oficina.
- Custos de Serviços e Pagamento:
Todos os serviços recorrentes possuem valores fixos conforme tabela de serviços. Para iniciar a manutenção, o pagamento de 100% do valor do serviço recorrente é exigido na entrada da aeronave. Quaisquer valores adicionais identificados durante a execução do serviço deverão previamente aprovados e depois serem quitados em até 30 dias ou na entrega da aeronave, o que ocorrer primeiro. Os valores extras são baseados no custo de hora-homem, que é de R$ 350,00/h, cobrado integralmente na primeira hora e depois a cada 30 minutos. (Hora Homem é a soma do Mecânico + Inspetor + RT + CTM + Organização de manutenção).
- Formas de Pagamento:
Nossa política de cobrança para serviços adicionais funciona da seguinte maneira: todas as cobranças de serviços extras são realizadas a cada 30 dias ou na entrega da aeronave, dependendo do que ocorrer primeiro. Isso significa que, se sua aeronave receber serviços adicionais, a cobrança desses serviços será feita no intervalo de 30 dias desde a última cobrança ou no momento em que a aeronave for entregue, prevalecendo o que acontecer primeiro.
Os pagamentos podem ser realizados à vista ou em até 10 parcelas sem juros no cartão de crédito. Descontos são oferecidos exclusivamente para pagamentos à vista efetuados no momento da retirada da aeronave, ou de pontualidade para pagamento em dia do boleto gerado.
- Retirada da Aeronave:
Após notificarmos o cliente sobre a conclusão do serviço, ele terá até 7 dias para retirar a aeronave. Este prazo será estendido apenas se condições meteorológicas adversas ou outras circunstâncias de força maior impedirem a retirada.
Cobrança de Hangaragem: Se a aeronave não for retirada dentro desses 7 dias, será cobrada uma taxa de hangaragem por todo o período, começando na data em que o cliente foi notificado da conclusão do serviço.
Liberação da Aeronave: A aeronave só será liberada após o pagamento completo dos serviços e quaisquer taxas de hangaragem acumuladas. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de retirada, taxas adicionais de hangaragem serão acumuladas ao valor devido.
TABELAS DE VALORES VIGENTES
TABLEA DE VALORES CESSNA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
TEMPO DE SERVIÇO | ||||||
TIPO DE SERVIÇO | 50H | 100H | 200H | 500H | 1000H | CVA |
2 LUGARES | 8 horas | 12 horas | 16 horas | 24 horas | ||
R$ 2.200,00 | R$ 3.300,00 | R$ 4.400,00 | R$ 5.500,00 | |||
4 LUGARES | 12 horas | 16 horas | 20 horas | 28 horas | ||
R$ 3.300,00 | R$ 4.400,00 | R$ 5.500,00 | R$ 6.600,00 | |||
6 LUGARES MNTE | 16 horas | 20 horas | 24 horas | 32 horas | ||
R$ 4.400,00 | R$ 5.500,00 | R$ 6.600,00 | R$ 7.700,00 | |||
6 LUGARES MLTE | 20 horas | 24 horas | 28 horas | 36 horas | ||
R$ 5.500,00 | R$ 6.600,00 | R$ 7.700,00 | R$ 8.800,00 |
TABLEA DE VALORES EMBRAER E PIPER | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
TEMPO DE SERVIÇO | ||||||
TIPO DE SERVIÇO | 50H | 100H | 200H | 500H | 1000H | CVA |
2 LUGARES | 8 horas | 12 horas | 24 horas | 24 horas | 24 horas | |
R$ 2.200,00 | R$ 3.300,00 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | ||
4 LUGARES | 12 horas | 16 horas | 28 horas | 28 horas | 28 horas | |
R$ 3.300,00 | R$ 4.400,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | ||
6 LUGARES MNTE | 16 horas | 20 horas | 32 horas | 32 horas | 32 horas | |
R$ 4.400,00 | R$ 5.500,00 | R$ 7.700,00 | R$ 7.700,00 | R$ 7.700,00 | ||
6 LUGARES MLTE | 20 horas | 24 horas | 36 horas | 36 horas | 36 horas | |
R$ 5.500,00 | R$ 6.600,00 | R$ 8.800,00 | R$ 8.800,00 | R$ 8.800,00 |
Os preços listados na tabela acima são estimativas baseadas nos serviços padrão indicados pelo manual do fabricante e podem variar dependendo da complexidade do serviço requerido e da organização dos documentos da aeronave. Qualquer discrepância, serviço adicional ou serviço contratado de terceiros será avaliado, comunicado ao cliente para aprovação e, se aprovado, cobrado à parte. Esses custos adicionais serão calculados com base na taxa de hora/homem especificada no item 3 deste termo.
Para realizar a manutenção em uma aeronave, é necessário que a oficina seja homologada pela ANAC, conte com pessoal qualificado e siga as instruções do manual de manutenção específico do modelo da aeronave. Além disso, a responsabilidade pela manutenção recai sobre o operador da aeronave, mesmo quando os serviços são executados por uma oficina certificada.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, seção 91.403(a), estabelece que o operador ou proprietário da aeronave é responsável por mantê-la em condições aeronavegáveis, o que inclui o cumprimento das instruções de manutenção do fabricante. Além disso, a seção 91.403(c) reforça que, se a aeronave possuir um manual de manutenção ou instruções para aeronavegabilidade continuada com limitações específicas, estas devem ser seguidas pelo operador.
✅ O operador (ou proprietário) é o responsável por garantir que a aeronave seja mantida em conformidade com o manual de manutenção e demais instruções do fabricante (RBAC 91.403). Isso inclui garantir que o manual esteja disponível e atualizado.
✅ A oficina executora da manutenção (se certificada sob RBAC 145) tem a obrigação de utilizar somente métodos, técnicas e práticas aprovadas pelo fabricante ou pela ANAC — ou seja, a oficina precisa ter acesso ao manual e segui-lo à risca (RBAC 43.13).
🔗 Mas a obrigação de fornecer o manual à oficina é do operador. A oficina pode ter suas cópias próprias (e normalmente tem), mas a responsabilidade primária de assegurar que a manutenção seja feita com base no manual correto e atualizado é do operador.